O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começa hoje (7), tendo como ano base o ano de 2021. Cerca de 35 milhões de editais são esperados pela Receita Federal.
Os documentos podem ser enviados pelo programa Meu Imposto de Renda ou pelo programa desktop IRPF 2022. Os links para download estão no site do Governo do Estado.
Os moradores terão até 29 de abril para responder ao leão. Assim que o anúncio for feito, os principais benefícios que o contribuinte terá, como a restituição das cobranças iniciais.
Cronograma de Restituição do Imposto de Renda 2022
A grande novidade deste ano é que os contribuintes poderão inserir a chave Pix CPF para sacar o valor em suas contas bancárias. Confira o calendário:
Primeira coleta – 31/05
Segunda Edição – 30/06
Grupo 3 – 29/07
Grupo 4 – 31/08
Coleta 5 – 30/09
As restituições das alíquotas do Imposto de Renda 2022 serão feitas em 5x.
Quem precisa declarar?
Você precisa anunciar seu IRPF 2022 para o ano primário de 2021:
Teve renda tributável superior a R$ 28.559,70;
Tinham renda superior a R$ 40 mil;
Ganhou dinheiro com a venda de bens ou serviços na Bolsa de Valores;
Optaram por não pagar o imposto sobre a venda de alojamento para adquirir um no prazo de 180 dias;
Esses, até o último dia do ano a ser anunciado, possuíam mais de R$ 300 mil;
Pessoas que tenham ganho um total superior a R$ 142.798,50 com emprego rural;
Todos os que vierem morar no Brasil em qualquer mês do ano serão anunciados;
Aqueles que receberam auxílio emergencial para lidar com a epidemia, de qualquer forma, também tiveram um valor tributável adicional superior a R$ 22.847,76.
Atenção para os prazos
Cidadãos iguais aos fatores acima mencionados são obrigados a se apresentar à Receita Federal. Se não fizerem o anúncio ou enviarem fora do prazo, terão que pagar no mínimo R$ 165,74, mais no máximo 20% do imposto devido.