Em janeiro deste ano, o Presidente da República ratificou o Projeto de Lei 5.829/2019, que estabelece uma minuta para a geração de pequeno e médio porte, o Regime de Compensação de Energia (SCEE) e o Regime Social de Energias Renováveis (PERS). O texto cria regras para geração de energia a partir de fontes limpas e sustentáveis em residências, pequenos negócios, áreas rurais e prédios públicos.
Para o presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, a nova lei deve estimular o investimento em energia renovável no país.
“A geração de energia solar é atualmente uma das melhores formas de evitar bandeiras fiscais e, assim, liberar o bolso de cidadãos e empresários neste momento de crise hídrica”, disse.
Além disso, Sauaia destacou que se trata de uma importante oportunidade de negócio agrícola, que já está sendo aproveitada para gerar energia a partir de outros recursos naturais, como biomassa e dejetos animais. Os painéis fotovoltaicos nas fazendas do país representam 13% dos sistemas instalados no Brasil.
A nova lei mantém as regras atuais até 2045 para quem já utiliza a geração distribuída e novos pedidos são feitos nos próximos 12 meses. Para o presidente da ABSOLAR, isso elimina a incerteza do setor e traz mais segurança jurídica ao mercado.
“Os fabricantes agora estão confiantes de que esses investimentos são seguros e sólidos. Isso ajuda tanto a aumentar sua competitividade quanto a se colocar em um ambiente favorável, mostrando seu papel direto na sustentabilidade”, destaca Sauaia.
Geração Distribuída
A energia elétrica de geração distribuída é gerada no maior número possível de unidades geradoras na área onde é utilizada. Ao contrário da geração média – a forma tradicional de geração de energia – esse modelo pode ser instalado em residências, áreas rurais e empresas, por exemplo.
Um dos benefícios da produção disseminada é o uso de recursos naturais e renováveis na produção de energia, o que reduz os impactos ambientais que são marca registrada da geração média.
Além disso, a proximidade da unidade produtiva com o consumidor final reduz o custo das linhas de transmissão e há a possibilidade de repasse de energia adicional para créditos não utilizados em até 60 meses.