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Para ter direito aos diversos benefícios do INSS, é necessário cumprir o período de carência. Isso significa menos tempo para doar para a instalação necessária para assistência ou aposentadoria.

Essa carência visa impedir que as pessoas ingressem no INSS com o único propósito de buscar benefícios, prejudicando aqueles que realmente precisam e que estão comprometidos com o órgão.

No entanto, existem outros tipos de benefícios que não exigem esse período de carência, além de outras alternativas que podem limitar o período de carência com determinados benefícios.

Benefícios do INSS que não têm carência

Pensão por invalidez e auxílio-doença
Geralmente, esses benefícios têm carência de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, em casos de doença grave, a obra é liberada em um curto período de doação. É:

Quais Benefícios Do INSS Não Têm Carência?
Quais Benefícios Do INSS Não Têm Carência?

Tuberculose ativa;
lepra;
Segregação psicológica;
Neoplasia perigosa;
Cegueira;
Incapacidade e incapacidade irreversíveis;
doença cardíaca grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
Estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
Poluição por radiação com base na eliminação de produtos químicos específicos;
Doença hepática grave.
Nota: a qualidade do segurado é sempre exigida nestes casos. Significa inscrição e Segurança Comunitária e contribuição ao INSS, ou por um curto período de tempo.

Assistência a acidentes;
Salário-maternidade (desde que o segurado seja empregado, autônomo ou empregado doméstico);
Benefícios especiais segurados (exceto aposentadoria por tempo de contribuição);
Renda familiar.

Benefícios em que a carência é obrigatória

Para alguns benefícios e circunstâncias, um pouco de tempo para dar é importante. É:

Auxílio-doença e pensão por invalidez: 12 meses (para quem não cumprir as condições acima);
Idade de aposentadoria, aposentadoria no momento da doação e aposentadoria especial: 180 meses;
Salário maternidade: 10 meses (se a mulher for solteira, facultativa, pessoa com seguro especial);
Assistência de detenção: 24 meses.