Uma das dúvidas importantes de todo trabalhador, é o que pode ocorrer após um pedido de demissão. Quais são os direitos que ele poderá ter após ter essa decisão consolidada, e essas questões podem ser facilmente encontradas na internet atualmente, e aqui vamos dar todos os detalhes de como pode ocorrer e qual o processo deve seguir para ter direitos de forma justa.
Para quem efetua o pedido de demissão, tem que cumprir o aviso prévio. Ele tem como função fazer com que o empregador possa estar procurando outro funcionário para cumprir sua função na empresa, e caso o indivíduo não queira cumprir, o dono tem o direito de descontar os dias não trabalhados na hora do acerto com os valores para que o contrato seja finalizado.
Entenda as 3 maneiras que pode haver o pedido de demissão!
Confira abaixo as 3 maneiras de ter o pedido de demissão:
Fonte/Reprodução: original
Pedido de Demissão
Esse pedido seria nas situações em que o próprio funcionário chega ao seu patrão e informa que deseja encerrar o contrato. Nesse caso, a pessoa deve continuar o trabalho por mais 30 dias para cumprir o aviso prévio.
Dessa forma ele perde alguns direitos como:
- A multa de 40% do FGTS e a possibilidade de poder sacar o valor. Diferente das vezes em que o empregador que efetua a quebra de contrato, nos casos que isso é feito pelo funcionário, ele não receberá a multa.
- Além de não conseguir efetuar a entrada no Seguro-Desemprego.
Se mantenha atualizado aqui para não deixar escapar nenhuma mudança no futuro com relação à perda de direitos após a quebra de contrato.
Carta de Demissão
Essa é uma forma muito correta de efetuar o pedido de demissão, pois fica registrado o dia exato para que possa ser usado em futuras questões. Nessa situação você deve efetuar a impressão de duas vias da carta de demissão, e ambas as partes assinam esse documento.
Certifique-se que as datas estão corretas e que o seu chefe assinou a sua via também. Isso garante todos os seus direitos caso precise. E caso ele diga que não necessite cumprir o aviso prévio, ele deve informar na carta que não haverá o cumprimento do mesmo.
Demissão por acordo
Dessa maneira, o funcionário e o patrão sentam e discutem a melhor forma dessa quebra de contrato para que nenhuma das partes saiam lesadas. Desse modo os direitos das duas partes são segurados de forma mais simples e sem questionamentos.
Pedido de demissão pelo funcionário
Como funciona e quais os direitos do funcionário? Confira abaixo:
Como funciona
O empregado tem a possibilidade de chegar a qualquer momento no tempo que desejar, e pedir demissão. Mesmo que o empregador não queira, isso é um direito assegurado pela vontade, e não poderá ser obrigado a continuar naquele serviço, mesmo que tenha se passado pouco tempo, ou muito tempo.
Quais direitos
Nesse caso em que o próprio funcionário pede demissão, ele perde o direito a multa, e ao saque do FGTS que fica preso. Além de não conseguir o seguro desemprego. Isso faz com que o empregador seja segurado também. O indivíduo recebe apenas pelo tempo em que esteve no trabalho e o nome removido da empresa.
Demissão consensual ou acordo trabalhista
Entenda tudo sobre demissão consensual e acordo trabalhista abaixo:
Como funciona
As duas partes sentam e discutem a melhor forma de encerramento deste contrato. Caso o patrão aceite a proposta, ele pode determinar alguns direitos para que o funcionário possa receber.
Resumidamente, não existe um acordo trabalhista, no qual ambas as partes não querem ceder, um acordo entre as partes que deve ser feito, e nesse momento o importante é que não haja brigas para que todas as partes saiam satisfeitas.
Quais Direitos
Nessas situações os direitos vão ser estabelecidos conforme o que foi combinado entre os dois. O que fica a cargo da decisão dos dois, como deve ser feito e o que deverá receber de direito caso o contrato seja rompido realmente.
Essas questões são muito complicadas para as duas partes, e caso tenha a necessidade de pedir demissão, é muito importante procurar todas as informações que puder para que não seja lesado de nenhuma forma ao romper o contrato de trabalho.