Morar em casa alugada às vezes pode ser uma grande dor de cabeça quando não se sabe bem quais são os nossos direitos. Descubra aqui quais são os seus direitos como inquilino!
Antes de uma pessoa decidir morar de aluguel é necessário que haja um contrato de aluguel formalmente escrito, pois, este é o papel que garante os direitos do inquilino e do proprietário do imóvel.
É importante se atentar a isto, sem o contrato de aluguel fica o famoso “dito pelo não dito” e não é possível recorrer depois. Apesar de ser comum o “contrato de locação verbal”, o que realmente vai garantir os direitos do inquilino e do proprietário é o contrato escrito.
A Lei nº 8245/91 (Lei do Inquilinato), em seu artigo 4º afirma que o proprietário está proibido de pedir o imóvel antes do término do contrato, porém, o inquilino pode entregar as chaves antes desde que esteja disposto a pagar multa pela rescisão contratual.
Também é importante notar que o inquilino mesmo inadimplente só pode deixar o imóvel por ação judicial. Segundo a Constituição Federal, inciso XI, artigo 5º, “a casa é asilo inviolável do indivíduo”, ou seja, o inquilino só pode sair se houver uma ação judicial sendo executada por um oficial da justiça.
O proprietário de um imóvel pode pedir a saída do inquilino antes do fim do contrato?
Não. O proprietário apenas pode pedir a saída do inquilino antes do fim do contrato se este cometer algum tipo de infração ou quebra do contrato.
Quais direitos do inquilino com contrato verbal, onde o proprietário pode passar a desocupar o imóvel?
Quando o contrato é feito de forma verbal fica mais difícil para ambos definir o que pode e o que não pode.
No caso do proprietário querer desocupar o imóvel antes do prazo definido com o inquilino, é necessário que o locatário junte todos os comprovantes dos termos do contrato verbal tais como conversas, mensagens trocadas, áudios de whatsapp, testemunhas, comprovante de pagamento do imóvel, de IPTU e taxas condominiais, requerimentos de troca de nome para contas de luz, água, telefone, dentre outros, que possam favorecer a defesa legalmente.
Também é aconselhável procurar um bom advogado para tornar este contrato verbal em um contrato formal. Há algumas ações que o inquilino pode tomar quando o proprietário deseja tomar o imóvel antes do prazo determinado no contrato tais como:
- Apresentar uma defesa: Em casos onde o proprietário afirma quebra de contrato, o inquilino pode apresentar uma defesa em até 15 dias após o aviso prévio (o aviso que o proprietário deve enviar com até 30 dias de antecedência).
- Reverter a ação: caso o inquilino realmente esteja com o aluguel do imóvel atrasado ele pode, a partir do aviso de despejo, pagar o que deve com juros, honorários de advogado, dentre outros custos, desta forma a reverter a ação, conforme o artigo 62, II da Lei do Inquilinato nº 8245 de 1991.
O que ocorre se o inquilino devolver o imóvel antes do fim do contrato?
Se o inquilino resolver devolver o imóvel antes do fim do contrato ele deverá pagar uma multa chamada “multa por rescisão contratual”.
Quando o proprietário pode exigir saída de inquilino antes do fim do contrato estando com a razão?
O proprietário pode pedir a saída do inquilino quando este não estiver cumprindo com as condições do próprio contrato. Consoante o artigo 9 da Lei do Inquilinato, as condições em que o proprietário pode pedir o imóvel antes do fim do contrato são:
- Por mútuo acordo (ambas as partes decidem finalizar o contrato)
- Por infração legal ou contratual (quando o inquilino fere algum princípio do contrato como, por exemplo, utilizar a residência com outro fim que não seja o de moradia ou pratique ações ilegais dentro do imóvel)
- Pela falta de pagamento do aluguel (chamado pela lei de “inadimplência”)
- Para reparações urgentes no imóvel quando ordenadas pelo Poder Público.
Porém, caso o proprietário deseje a saída do inquilino, ele poderá realizar um acordo e ambos podem resolver a questão.
Para saber mais sobre este assunto, continue lendo as nossas matérias!