Sabemos que hoje em dia o trabalho informal é crescente e trabalhar de carteira assinada tem sido raro. O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e nisso tudo, é importante saber quais são os seus direitos se você não trabalha de carteira assinada.
Tenho algum direito trabalhando sem carteira assinada?
É importante compreender que mesmo sem carteira de trabalho assinada, o trabalhador possui todos os direitos trabalhistas. Ao contratar uma pessoa, é obrigação do empregador colher todos os dados da CTPS pois quando uma pessoa é contratada sem que sua carteira seja assinada em um prazo mínimo de 48h isso pode constar como fraude às normas trabalhistas brasileiras sendo possível até mesmo denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho.
A pessoa que trabalha sem que sua carteira seja assinada possui o direito de ter sua carteira assinada e também de obter seus depósitos de FGTS efetuados assim como os outros direitos. Na lei do trabalho vigora a “Primazia da realidade” que é um conceito no qual o que vale é a realidade do trabalhador, ou seja, o que aconteceu na prática (se uma pessoa trabalhou ela trabalhou!).
Como calcular o valor de acerto com funcionário não registrado?
É obrigatório que a empresa registre seus funcionários com carteira de trabalho assinada. Caso isto não ocorra, o empregado poderá recorrer judicialmente ao comprovar o vínculo empregatício estabelecido. Esta comprovação poderá ser feita mediante apresentação de documentos que comprovem que ele está trabalhando, recebendo salário (folha de pagamentos, depósitos bancários,etc) bem como crachás, fotos do ambiente de trabalho, dentre outros.
Comprovado o vínculo empregatício por ação judicial, o empregado passa a ter todos os direitos trabalhistas.
O acerto trabalhista é mais que a conclusão de contas final, onde o empregador deve quitar todas as parcelas devidas ao trabalhador, considerando possíveis descontos baseados na jornada de trabalho do empregado bem como verbas rescisórias.
Para realizar o cálculo do acerto trabalhista é preciso considerar certas condições:
- Rescisão sem justa causa – Ocorre quando o empregado é demitido sem haver uma justa causa sobre sua demissão. Nesse caso a empresa ou empregador deve considerar uma multa de 40% do fundo de garantia bem como o saldo da conta do trabalhador, o fundo de garantia, as férias vencidas, dentre outros fatores.
- Rescisão com justa causa – Quando a empresa decide demitir um funcionário com a devida causa podendo ser faltas no trabalho, má conduta, dentre outros. Nesse caso, o acerto trabalhista é feito mediante a apresentação da justificativa de dispensa e o empregado não possui direito a saque de FGTS, nem multa sobre fundo e também não pode obter o 13º salário proporcional, mas receberá apenas o que constar ao mês trabalhado em que ocorreu a demissão.
- Pedido de demissão: No caso em que o trabalhador decida pedir demissão ele abre mão de sacar o saldo de seu FGTS e não recebe multa pelo empregador. Deve-se calcular o 13º salário proporcional ao período de trabalho com o saldo de salário do mês, as férias vencidas, as proporcionais e o pagamento de horas extras.
Fique de olho para possíveis alterações no futuro.
Qual valor que pode receber de multa a empresa que não registra o funcionário?
Conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) a empresa ou empregador deverá assinar a carteira de trabalho de seus empregados em até cinco dias consecutivos após ação judicial do empregado. Caso não ocorra, a empresa poderá pagar uma multa de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Para empresas de pequeno porte, o valor é reduzido para R$ 800,00.
Esteja atento aos seus direitos como trabalhador! Para mais informações acerca dos seus direitos, continue nos acompanhando!