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Se você já passou por alguma situação desconfortável quando em um estabelecimento e não soube o que fazer ou como ir atrás de seus direitos, descubra aqui qual é o órgão que regulamenta os direitos do consumidor!

Muitas pessoas tem dificuldades ao lidar com situações constrangedoras dentro dos estabelecimentos. Muitas vezes essas dificuldades ocorrem porque não sabemos dos nossos direitos porém, é importante estar atento a algumas coisas. 

O código de defesa do consumidor foi elaborado com o intuito de orientar as pessoas quanto aos seus direitos ao consumir algum tipo de produto ou serviço.

Como se chama o órgão que regulamenta os direitos do consumidor e como funciona?  

Primeiro é importante compreender que quando falamos sobre “defesa do consumidor” na verdade estamos falando sobre não somente UM órgão mas vários os quais servem para cumprir com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que é o próprio código de defesa do consumidor. 

Como se chama o órgão que regulamenta os direitos do consumidor e como funciona                                             
Fonte/Reprodução: original

É importante compreender que o código de defesa do consumidor serve para proteger o consumidor sendo entendido que este é hipossuficiente, ou seja, uma parte mais “fragilizada” quando falamos a respeito do mercado de vendas (sabe como é quando as pessoas ou empresas apenas querem “vender” e não ligam muito para o consumidor? É sobre isso que estamos falando!). 

Sendo assim, os órgãos de defesa do consumidor servem basicamente para proteger o consumidor assim como receber denúncias, investigar sobre irregularidades, dentre outras funções!

O que diz o código de defesa do consumidor?

O código de defesa do consumidor diz, em seu artigo 2º, que toda pessoa, seja ela física ou jurídica, que realiza o ato da “compra”, é um consumidor e que o produto simboliza qualquer tipo de bem material ou não, móvel ou imóvel. Isso quer dizer que os bens podem ser de natureza concreta ou abstrata e que é possível recorrer a ambos quando se trata de fazer justiça. 

Quanto ao conteúdo do código de defesa do consumidor, o mesmo fala em seus artigos 4º e 5º sobre a Política Nacional das Relações de Consumo. Basicamente é um sistema que reúne todos os princípios os quais o Estado criou e que devem ser bem observados pelas partes envolvidas na relação de consumo.

É importante lembrar que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor está previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Lei 2181 de 1997.

Qual a importância do código de defesa do consumidor?

O código de defesa do consumidor é parte importante de nossos direitos como cidadãos e consumidores pois, sem ele, estaríamos sujeitos à todo tipo de negligência quanto aos produtos, não teríamos o direito de reclamar quanto à algum produto que compramos que veio com defeito ou um serviço mal feito  assim como poderíamos também, ser lesados financeiramente de forma severa. Por isso, é importante além de conhecer bem o código de defesa do consumidor assim como os órgãos para tal. 

Conheça os órgãos de amparo do direito do consumidor

Estão listados abaixo alguns dos órgãos que auxiliam no direito do consumidor:

  • Procon: Órgão responsável por melhorar e mediar o diálogo entre o consumidor e o fornecedor, ou seja, ele é capaz de cobrar alguns esclarecimentos aos fornecedores sobre suas ações além de realizar fiscalização.

Além de contar com órgãos onde você poderá expor as suas dúvidas, também existem delegacias especializadas na defesa do consumidor tais como o próprio Ministério público, a Defensoria Pública, dentre outros. Porém é importante lembrar que esses órgãos trabalham com crimes ligados à comercialização de produtos vencidos assim como empresas fantasmas ou fraudes bancárias. 

– Associações de defesa do consumidor

São entidades privadas que servem para auxiliar o consumidor quanto aos seus direitos e sempre promovem ações, campanhas e esclarecem as dúvidas de quem deseja se informar mais sobre os seus direitos. 

– Site do governo: O governo federal disponibiliza um site onde você pode solucionar suas dificuldades através da internet e nele as empresas recebem as reclamações e podem responder em até 10 dias. O site é www.consumidor.gov.br

– Agências reguladoras: Além de servirem para fiscalizar a prestação de alguns serviçoes também apuram reclamações de consumidores tudo com foco em controlar e regulamentar produtos ou serviços que sejam de interesse público.

– Poder judiciário: Se mesmo com todos esses órgãos o consumidor ainda se sentir lesado, ele pode recorrer ao poder judiciário para fazer com que o fornecedor pague uma indenização ou cumpra uma oferta.

E então? Gostou de conhecer seus direitos? Para saber mais, continue acompanhando nossas matérias!